Segundo o jornalista, “haviam outras necessidades e prioridades para serem investidas”. O MD Juiz de Direito entendeu que não houve ofensa à honra e nenhuma das afirmações tem o condão de caracterizar o delito de difamação, pela ausência de propósito de ofender a honra do querelante. Trata-se apenas de uma opinião crítica do jornalista. O Ministério Público também se manifestou favorável a liberdade de expressão, uma vez que o gestor público está sujeito a crítica, relacionadas à exposição da vida pública.
Não se evidencia o dolo necessário à configuração da infração penal, mas sim a intenção de expressar uma opinião crítica. Dessa forma, o Dr. Juiz de Direito de Porecatu, com anuência do Ministério Público de Porecatu, julgou improcedente a ação penal de queixa crime movida pelo Prefeito Fábio Luiz Andrade, absolvendo o jornalista Getulio Soares de qualquer delito. Após o trânsito em julgado, a ação será arquivada.
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