Prefeito de Porecatu perde ação para jornalista

  No último dia 12 de maio, o Juiz de Direito de Porecatu, Walterney Amâncio, julgou improcedente a Ação Penal movida pelo Prefeito de Porecatu Fábio Luiz Andrade contra o jornalista Getulio Soares, do Jornal da Cidade. A queixa-crime por difamação foi baseada numa matéria publicada no Jornal da Cidade, onde o jornalista responsável criticava a contratação e os gastos excessivos, utilizando verba pública, por meio da contratação com recursos federais da Banda Titãs, em 2018.

Segundo o jornalista, “haviam outras necessidades e prioridades para serem investidas”. O MD Juiz de Direito entendeu que não houve ofensa à honra e nenhuma das afirmações tem o condão de caracterizar o delito de difamação, pela ausência de propósito de ofender a honra do querelante. Trata-se apenas de uma opinião crítica do jornalista. O Ministério Público também se manifestou favorável a liberdade de expressão, uma vez que o gestor público está sujeito a crítica, relacionadas à exposição da vida pública.

Não se evidencia o dolo necessário à configuração da infração penal, mas sim a intenção de expressar uma opinião crítica. Dessa forma, o Dr. Juiz de Direito de Porecatu, com anuência do Ministério Público de Porecatu, julgou improcedente a ação penal de queixa crime movida pelo Prefeito Fábio Luiz Andrade, absolvendo o jornalista Getulio Soares de qualquer delito. Após o trânsito em julgado, a ação será arquivada.

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